Lei Rouanet
 
Lei Mendonça
 
Lei Estadual do Rio de Janeiro
 
Lei Municipal do Rio de Janeiro
 
 

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

www.cultura.gov.br/legisl/leis.htm

 

Lei Rouanet, lei federal 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que inclui o mecenato Incentivado, permitindo a seus incentivadores – aplicadores uma considerável redução do Imposto de Renda devido, além de possibilitar uma divulgação do incentivador na mídia junto com o projeto. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão participar deste incentivo fiscal, sendo que o limite para pessoa jurídica é de 4% do imposto devido, podendo abater 100% do total contribuído como despesa operacional, e de 6% do imposto devido para pessoa física. Da contribuição que trata os percentuais acima, o incentivador poderá abater do Imposto de Renda a pagar, os seguintes percentuais da contribuição efetivada:

 

Pessoa Jurídica:          Pessoa Física:

- Patrocínio: 30%        -   Patrocínio: 60%

- Doação: 40%           -   Doação: 80%

 

Observação Importante: Através da Medida Provisória, assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 24/09/97, posteriormente transformada em Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999, que foi alterada pela MP 2228 de 06 de setembro de 2001, a redução do Imposto de Renda devido será integral, (100%) desde que respeitado o limite de 4% do valor devido, para as seguintes áreas: 

 

a)      artes cênicas (teatro, dança, ópera, circo e mímica);

b)      livros de valor artístico, literário ou humanístico;

c)       música erudita ou instrumental;

d)      exposição de artes visuais;

e)      doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;

f)       produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e

g)      preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

 

Nestes casos, é proibido abater o valor contribuído como despesa operacional.

 

Certificado de Investimento Audiovisual, lei federal 8.685 de 20 de julho de 1993, que cria e regulamenta, respectivamente, mecanismos de fomento a atividades audiovisuais, mediante a aquisição, por parte dos incentivadores-investidores, de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capital. Os limites máximos para estes investimentos são: pessoa jurídica: 3% do imposto devido, podendo-se abater o total dos investimentos também como despesa operacional; pessoa física: 5% do imposto devido.